UFCG - UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE Data - 26/02/07Pag - 1
COMPROV - COMISSÃO DE PROCESSOS VESTIBULARES
RELACÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS
ORDEM ALFABÉTICA VESTIBULAR - 2007 3º CHAMADA REMANEJAMENTO DE CURSO
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ORD INSCR.
NOME DO CANDIDATO
PER POSIÇÃO NOME
CURSO MÉDIA
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1 6103600 GABRIELA LUCENA LONGO DA SILVA 2
68 MEDICINA VETERINARIA (PT) (D) 510,54
SERVIÇO
PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE
FEDERAL DE CAMPINA GRANDE PRÓ-REITORIA
DE ENSINO EDITAL
PRE N0 007/2007 – 3ª chamada (Resultado
e Cadastramento - Vestibular 2007) 1 – DIVULGAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS A
Universidade Federal de Campina Grande torna público que estará afixada, a
partir das 10 horas, do dia 27 do mês em curso, na sede da Comissão de
Processos Vestibulares – COMPROV, no campus da UFCG, à Av.
Aprígio Veloso, n0 882, bairro de Bodocongó,
Campina Grande, nas Coordenações da COMPROV, nos campi da UFCG de
Cajazeiras, Cuité, Patos, Pombal e Sousa, e na Internet (http://www.comprov.ufcg.edu.br ou http://www.ufcg.edu.br), a relação dos
candidatos classificados no VESTIBULAR – 2007 da Universidade Federal de
Campina Grande. 2 – CALENDÁRIO E LOCAIS DE
CADASTRAMENTO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS 2.1 Na forma do disposto na
Resolução nº 03/2006, da Câmara Superior de Ensino,
e deste Edital, os candidatos classificados no Vestibular
2007, em 1ª ou 2ª opção, para o 1º ou 2º período letivo dos cursos da
Universidade Federal de Campina Grande – UFCG, no ato do
cadastramento, para efeito de preenchimento de vaga e de vínculo ao curso
em que obtiveram classificação, deverão: a) observar
o calendário e os locais abaixo estabelecidos: CAMPUS
DE CAMPINA GRANDE – LOCAL: CENTRO DE EXTENSÃO JOSÉ FARIAS
DA NÓBREGA
CAMPUS
DE CAJAZEIRAS – LOCAL: COORDENAÇÃO DE CURSO
CAMPUS
DE CUITÉ – LOCAL: COORDENAÇÃO DE CURSO
CAMPUS
DE PATOS – LOCAL: COORDENAÇÃO DE CURSO
CAMPUS
DE POMBAL – LOCAL: COORDENAÇÃO DE CURSO
CAMPUS DE SOUSA –
LOCAL: COORDENAÇÃO DE CURSO
b) apresentar
o original e entregar cópia (que poderá ser autenticada pelo funcionário)
da seguinte documentação: · certificado de conclusão
do ensino médio (2º grau) ou curso equivalente, ou diploma de graduação em
curso superior, devidamente assinado; · cédula de identidade
emitida por órgão competente; · título de eleitor para
os brasileiros maiores de 18 anos, com comprovante de presença na última
eleição (1º e ou 2º turno); · prova de quitação com o
serviço militar, para os brasileiros do sexo masculino e maiores de 18 anos; · certidão de nascimento
ou de casamento; · CPF (Cadastro de Pessoa
Física). 2.2 O não comparecimento ao ato do
cadastramento ou a não apresentação da documentação exigida implica na perda
do direito aos resultados da classificação. 2.3 O cadastramento é
obrigatório, qualquer que tenha sido a opção de curso em que o candidato
tenha obtido classificação ou período letivo para o qual tenha sido
classificado. Somente candidatos que efetuarem o cadastramento poderão
concorrer a possíveis remanejamentos de período letivo ou de curso, na forma
estabelecida no sub-item seguinte. 2.4 É vedado ao aluno manter vínculo simultâneo com dois
ou mais cursos de graduação da UFCG, ressalvados os casos previstos em
legislação específica (Parágrafo 2º, Art. 70 do Regimento Geral da UFCG),
devendo o candidato fazer a sua opção no ato do cadastramento. 2.5 Observadas as normas de
classificação, constante na Resolução nº 03/2006 –
Câmara Superior de Ensino e no Edital nº PRE
30/2006 (04.07.2006), que tornou público a abertura do concurso vestibular
2007, as vagas não ocupadas por motivo do não cadastramento de
candidatos serão preenchidas obedecendo-se, pela ordem, ao que se segue,
através de nova chamada: · remanejamento,
para o primeiro período letivo, de candidatos classificados e cadastrados
para o segundo período letivo; · remanejamento,
para o curso de primeira opção, de candidatos classificados e cadastrados
para o curso de segunda opção; · classificação de
novos candidatos. 2.6 Ocorrendo o remanejamento,
o candidato deverá comparecer a instituição para ter conhecimento do novo
número de matrícula e obter informações sobre a matrícula em disciplinas. 2.6.1 Se o candidato
remanejado não comparecer a Pró-Reitoria de Ensino, ele perderá o direito
ao remanejamento, e a COMPROV convocará outro candidato, segundo a
regulamentação.
2.6.2 Ao candidato
remanejado que não comparecer será assegurada a vaga
para a qual obteve a classificação. 2.7 O cadastramento
poderá ser realizado pelo próprio candidato ou por procurador legalmente
constituído, que deverá apresentar-se munido da Cédula de Identidade emitida
por órgão competente e do instrumento de procuração. 2.8 O
formulário a ser utilizado para o cadastramento estará disponível,
no portal da UFCG (http://www.comprov.ufcg.edu.br
ou http://www.ufcg.edu.br), de modo que
os candidatos poderão apresentá-lo no ato do cadastramento, já devidamente
preenchida, acompanhada da documentação exigida. 2.9 Os candidatos
classificados que já são estudantes da UFCG, no campus de Campina
Grande, deverão solicitar, à Pró-Reitoria de Ensino, declaração que confirme
sua regularidade e que os documentos exigidos estão na sua pasta acadêmica. 2.10 Os
estudantes dos cursos fora da sede, deverão solicitar a declaração citada
no item anterior na respectiva coordenação de curso. 3 –
MATRÍCULA
4 – QUARTA CHAMADA DO VESTIBULAR 2007 Existindo ainda vagas remanescentes,
ocasionadas pelo não comparecimento, ao cadastramento, de candidatos
classificados, à Pró-Reitoria de Ensino publicará no dia 06.03.2007, um outro
Edital convocando novos candidatos. A COMPROV divulgará a nova listagem a
partir das 10 horas na sede da Comissão, no campus da UFCG, à
Av. Aprígio Veloso, n0 882, bairro de Bodocongó,
 
; &n
bsp;
Campina Grande (PB), 26 de fevereiro de 2007. Vicemário Simões - Pró-Reitor de Ensino - |