UFCG - UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE Data - 05/03/07Pag - 1
COMPROV - COMISSÃO DE PROCESSOS VESTIBULARES
RELACÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS
ORDEM ALFABÉTICA VESTIBULAR - 2007 4º CHAMADA REMANEJADOS DO 2º PERIODO PARA O 1º PERIODO
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ORD INSCR. NOME DO CANDIDATO PER POSIÇÃO NOME CURSO MÉDIA
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1 7208725 ABEL BELARMINO DE AMORIM NETO 1 40 MEDICINA (CG) (D) 712,56
2 7203527 ABILIO JOSE PROCOPIO QUEIROZ 1 40 ENGENHARIA CIVIL (CG) (D) 540,31
3 6101000 AMANDA KARLA RODRIGUES O EULALIO 1 59 ENGENHARIA ELETRICA (CG) (D) 578,26
4 7202641 CLENIO DIEGO SILVA SANTOS 1 44 ENGENHARIA CIVIL (CG) (D) 539,23
5 6100069 DANIEL NASCIMENTO SOUZA 1 60 ENGENHARIA ELETRICA (CG) (D) 577,92
6 6101476 ERICO LUIZ DE BARROS CORREIA 1 32 MEDICINA VETERINARIA (PT) (D) 527,31
7 7205199 FELIPY RAFAEL MARINHO PEREIRA 1 20 ENGENHARIA FLORESTAL (PT) (D) 443,76
8 7208512 JACKSON MORAIS DE SOUZA 1 31 MEDICINA VETERINARIA (PT) (D) 527,76
9 6100095 JOAN BRUNO SILVA 1 45 ENGENHARIA CIVIL (CG) (D) 538,94
10 6101459 JOAO PAULO LINS DANTAS 1 43 ENGENHARIA CIVIL (CG) (D) 539,32
11 7205408 JOSE ROMERO ALEXANDRE ALVES 1 34 MEDICINA VETERINARIA (PT) (D) 525,63
12 6100951 KEMERSON ARAUJO MEDEIROS DE SOUZA 1 40 CIENCIAS DA COMPUTACAO (CG) (D) 599,86
13 7205705 LAIS KELLY DE BRITO GONCALVES 1 29 ENGENHARIA MECANICA (CG) (D) 536,32
14 6101508 ORESTES SANTANA SOUZA E SILVA 1 35 MEDICINA VETERINARIA (PT) (D) 525,12
15 7202576 PABLO VINICIUS BRANDAO ARAUJO 1 58 ENGENHARIA ELETRICA (CG) (D) 578,70
16 7201230 RAFAELA SOUZA BRAGA 1 40 ADMINISTRACAO (CG) (D) 546,42
17 7205702 RENAN RAFAEL FERNANDES HORACIO 1 30 ENGENHARIA MECANICA (CG) (D) 535,14
18 7213636 SAULO ASSUNCAO SILVEIRA 1 33 MEDICINA VETERINARIA (PT) (D) 526,96
19 7210121 TERCIO JOSE ANSELMO DE SOUZA 1 42 ENGENHARIA CIVIL (CG) (D) 539,71
20 6100232 TIAGO AZEVEDO OLIVEIRA 1 41 ENGENHARIA CIVIL (CG) (D) 540,11
21 7207695 ULISSES BARBOSA DE MENEZES NETO 1 30 ENFERMAGEM (CZ) (D) 556,36
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA
GRANDE PRÓ-REITORIA DE ENSINO EDITAL PRE N0 010/2007
– 4ª chamada (Resultado e Cadastramento -
Vestibular 2007) 1 – DIVULGAÇÃO DOS CANDIDATOS
CLASSIFICADOS
A Universidade Federal de Campina Grande torna público que estará afixada, a
partir das 10 horas, do dia 6 deste mês, na sede da Comissão de
Processos Vestibulares – COMPROV, no campus da UFCG, à Av.
Aprígio Veloso, n0 882, bairro de Bodocongó, Campina Grande, nas
Coordenações da COMPROV, nos campi da UFCG de Cajazeiras, Cuité,
Patos, Pombal e Sousa, e na Internet (http://www.comprov.ufcg.edu.br ou http://www.ufcg.edu.br), a relação dos
candidatos classificados no VESTIBULAR – 2007 da Universidade Federal de
Campina Grande. 2 –
CALENDÁRIO E LOCAIS DE CADASTRAMENTO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS 2.1 Na forma do disposto na
Resolução nº 03/2006, da Câmara Superior de Ensino, e deste Edital, os candidatos
classificados no Vestibular 2007, em 1ª ou 2ª opção, para o 1º ou
2º período letivo dos cursos da Universidade Federal de Campina Grande –
UFCG, no ato do cadastramento, para efeito de preenchimento de
vaga e de vínculo ao curso em que obtiveram classificação, deverão: a) observar
o calendário e os locais abaixo estabelecidos: CAMPUS
DE CAMPINA GRANDE – LOCAL: CENTRO DE EXTENSÃO “JOSÉ FARIAS
DA NÓBREGA”
CAMPUS
DE CAJAZEIRAS – LOCAL: COORDENAÇÃO DE CURSO
CAMPUS
DE CUITÉ – LOCAL: COORDENAÇÃO DE CURSO
CAMPUS
DE PATOS – LOCAL: COORDENAÇÃO DE CURSO
CAMPUS DE SOUSA –
LOCAL: COORDENAÇÃO DE CURSO
b) apresentar
o original e entregar cópia (que poderá ser autenticada pelo funcionário)
da seguinte documentação: · certificado de conclusão
do ensino médio (2º grau) ou curso equivalente, ou diploma de graduação em curso
superior, devidamente assinado; · cédula de identidade
emitida por órgão competente; · título de eleitor para
os brasileiros maiores de 18 anos, com comprovante de presença na última
eleição (1º e ou 2º turno); · prova de quitação com o
serviço militar, para os brasileiros do sexo masculino e maiores de 18 anos; · certidão de nascimento
ou de casamento; · CPF (Cadastro de Pessoa
Física). 2.2 O não comparecimento ao ato do cadastramento
ou a não apresentação da documentação exigida implica na perda do direito aos
resultados da classificação. 2.3 O cadastramento é
obrigatório, qualquer que tenha sido a opção de curso em que o candidato
tenha obtido classificação ou período letivo para o qual tenha sido
classificado. Somente candidatos que efetuarem o cadastramento poderão
concorrer a possíveis remanejamentos de período letivo ou de curso, na forma
estabelecida no sub-item seguinte. 2.4 É vedado ao
aluno manter vínculo simultâneo com dois ou mais cursos de graduação da UFCG,
ressalvados os casos previstos em legislação específica (Parágrafo 2º,
Art. 70 do Regimento Geral da UFCG), devendo o candidato fazer a sua opção no
ato do cadastramento. 2.5 Observadas as normas de classificação,
constante na Resolução nº 03/2006 – Câmara Superior de Ensino e no Edital
nº PRE 30/2006 (04.07.2006), que tornou público a abertura do concurso
vestibular 2007, as vagas não ocupadas por motivo do não cadastramento
de candidatos serão preenchidas obedecendo-se, pela ordem, ao que se
segue, através de nova chamada: · remanejamento,
para o primeiro período letivo, de candidatos classificados e cadastrados
para o segundo período letivo; · remanejamento,
para o curso de primeira opção, de candidatos classificados e cadastrados
para o curso de segunda opção; · classificação de
novos candidatos. 2.6 Ocorrendo o remanejamento,
o candidato deverá comparecer a instituição para ter conhecimento do novo número
de matrícula e obter informações sobre a matrícula em disciplinas. 2.6.1 Se o candidato
remanejado não comparecer a Pró-Reitoria de Ensino, ele perderá o direito
ao remanejamento, e a COMPROV convocará outro candidato, segundo a
regulamentação.
2.6.2 Ao candidato
remanejado que não comparecer será assegurada a vaga
para a qual obteve a classificação. 2.7 O cadastramento
poderá ser realizado pelo próprio candidato ou por procurador legalmente
constituído, que deverá apresentar-se munido da Cédula de Identidade emitida
por órgão competente e do instrumento de procuração. 2.8 O formulário a ser utilizado
para o cadastramento estará disponível, no portal da UFCG (http://www.comprov.ufcg.edu.br ou http://www.ufcg.edu.br), de modo que os
candidatos poderão apresentá-lo no ato do cadastramento, já devidamente
preenchida, acompanhada da documentação exigida. 2.9 Os candidatos
classificados que já são estudantes da UFCG, no campus de Campina
Grande, deverão solicitar, à Pró-Reitoria de Ensino, declaração que confirme
sua regularidade e que os documentos exigidos estão na sua pasta acadêmica. 2.10 Os
estudantes dos cursos fora da sede, deverão solicitar a declaração citada
no item anterior na respectiva coordenação de curso. 3 – MATRÍCULA EM DISCIPLINAS DOS CANDIDATOS
CLASSIFICADOS E CADASTRADOS 3.1 A matrícula em disciplinas para
os candidatos classificados para o período letivo 2007.1 ou 2007.2 é
disciplinada através de calendário escolar, e será publicado
no portal da UFCG (http://www.ufcg.edu.br),
seção calendário escolar. A data de matrícula será informada no
comprovante de cadastramento.
Campina Grande (PB), 5 de março de 2007. Vicemário Simões - Pró-Reitor de Ensino - |