RESOLUÇÃO Nº 04/2005
Estabelece o número de vagas a serem oferecidas pelo Processo Seletivo – Vestibular , para ingresso nos cursos de graduação da UFCG e dá outras providências .
A Câmara Superior de Ensino da Universidade Federal de Campina Grande , no uso de suas atribuições ,
Considerando o disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 , e tendo em vista a deliberação da plenária, em reunião realizada nos dias 12 e 13 de julho de 2005 (Processo nº 23074. 022039 /05-15),
R E S O L V E
Art. 1º. O Processo Vestibular oferecerá 1.820 ( um mil oitocentos e vinte) vagas para a matrícula inicial , no ano de 2006, nos cursos de graduação da Universidade Federal de Campina Grande , distribuídas conforme tabela anexa a esta Resolução .
Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Superior de Ensino da Universidade Federal de Campina Grande , em Campina Grande , 14 de julho de 2005.