SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE

CONSELHO CURADOR

RESOLUÇÃO Nº 04/2005

Fixa taxas para a inscrição no Vestibular 2006, da Universidade Federal de Campina Grande.

O Conselho Curador da Universidade Federal de Campina Grande, no uso de suas atribuições e tendo em vista a deliberação do plenário adotada em reunião ordinária, realizada no dia 1º de junho de 2005 (Processo nº 23074.020233/05-49),

R E S O L V E:

Art. 1º Fixar taxas para a inscrição no Vestibular 2006, da Universidade Federal de Campina Grande.

Parágrafo Único – Para efeito da cobrança de que trata o caput deste artigo, estão indicados, no anexo desta Resolução, os valores referentes às taxas de inscrição dos candidatos, de acordo com as etapas do vestibular a que se submetem.

Art. 2º Será concedida isenção da taxa de inscrição a candidatos oriundos da rede pública de ensino do Estado da Paraíba, de acordo com o ano de conclusão do ensino médio.

§ 1º Terão isenção total da taxa de inscrição, os candidatos que estiverem cursando o ensino médio na rede pública de ensino do Estado da Paraíba e os candidatos matriculados no Vestibular Solidário da UFCG, em 2005.

§ 2º Terão isenção parcial, de 20% do valor da taxa de inscrição, os candidatos que concluíram o ensino médio na rede pública do Estado da Paraíba em anos anteriores a 2005.

Art. 3º O valor de R$ 15,00 (quinze) reais, referente ao manual do candidato, será cobrado de todos os candidatos, pagantes ou isentos da taxa de inscrição.

    Art. 4º Será cobrada taxa adicional, no valor de R$ 10,00, a todos os candidatos, pagantes ou isentos da taxa de inscrição, que se submeterem à prova de habilidade específica exigida nos cursos de Arte e Mídia e de Desenho Industrial.

Art. 5º O gerenciamento dos recursos financeiros oriundos do Vestibular 2006, será feito por Fundação especialmente licitada para este fim.

Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Curador.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Conselho Curador da Universidade Federal de Campina Grande, em Campina Grande, 1º de junho de 2005.

Marcos Assis Pereira de Sousa

Presidente

ANEXO À RESOLUÇÃO Nº 04/2005, DO CONSELHO CURADOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE

A inscrição será permitida a candidatos matriculados no ensino médio e a candidatos que já concluíram esse nível de ensino, de acordo com as seguintes situações:

Candidatos que participam de apenas uma das etapas do vestibular.

R$ 40,00

Candidatos que participam das duas etapas do vestibular.

R$ 80,00

Candidatos oriundos da rede pública de Ensino da Paraíba em 2005

ISENÇÃO

Candidatos oriundos do Pré-Vestibular Solidário UFCG em 2005

ISENÇÃO

Candidatos que concluíram o ensino médio na rede pública de Ensino da Paraíba em anos anteriores a 2005

R$ 64,00